Estatuto

Reforma do Estatuto da Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco - SAEPE

SAEPE - Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco - CGC: 11.485.455/0001-60 - Rua Costa Gomes, 209 - Madalena - Recife - PE

Art. 1º. A Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco – SAEPE, é uma associação civil sem fins econômicos, fundada em 29 de agosto de 1977, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade do Recife/PE, situada à Rua Costa Gomes, 209, Madalena, CEP 50710-510, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 11.485.455/0001-60, que não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos deliberativos ou consultivos, sob nenhuma forma ou pretexto, a qual se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor. Parágrafo único. A SAEPE derivou do Departamento de Anestesia da Sociedade de Medicina de Pernambuco, fundado em 7 de agosto de 1953.

Art. 2º. A SAEPE desempenha as funções de Regional de Pernambuco da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), em conformidade com o estatuto da SBA.

Art. 3º. A SAEPE tem por finalidades:

I - Promover o desenvolvimento das ciências da saúde nas áreas de educação, pesquisa e apoio técnico, com a formação e capacitação de recursos humanos na área de Anestesiologia, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos à população, sem qualquer forma de discriminação;

II - Reunir médicos interessados em fomentar o progresso, o aperfeiçoamento e a difusão da Anestesiologia, Terapia Intensiva, Tratamento da Dor, Medicina Paliativa e Reanimação para o treinamento na especialidade;

III - Defender a ética e os interesses profissionais dos seus Membros, sem qualquer discriminação;

IV - Promover produções científicas relacionadas com a especialidade, organizando e realizando Congressos, Jornadas, Encontros, Palestras e outros eventos correlatos, no Estado;

V - Divulgar entre leigos, as normas e os propósitos da Anestesiologia;

VI - Promover o congraçamento dos associados;

VII - Fomentar o intercâmbio científico e associativo com Sociedades congêneres;

VIII - Conferir prêmios, conforme regulamentos próprios;

IX - Editar revistas e outras publicações, periódicas ou esporádicas, por via impressa ou eletrônica;

X - Cumprir o Código de Ética Médica, o Código Profissional da SBA, o Compliance e defender os interesses profissionais dos seus Membros.

Parágrafo único. A Sociedade, no desenvolvimento de suas atividades estatutárias, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Art. 4º. É vedado à instituição SAEPE quaisquer manifestações de caráter político ou religioso.

Art. 5º. A SAEPE divulgará suas atividades por meio de todos os veículos de comunicação que julgar necessários.

Art. 6º. Os Membros da SAEPE, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, serão em número ilimitado.

Art. 7º. São Membros da SAEPE aqueles que atendem aos requisitos previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, integrantes de uma das seguintes categorias:

I - Ativo;

II - Aspirante;

III - Adjunto;

IV - Aspirante-Adjunto;

V - Remido;

VI - Honorário;

VII - Benemérito;

VIII - Especial;

IX - Estrangeiro.

Parágrafo Único – A categoria de Membro Associado foi extinta na reforma estatutária de 2005. Os Membros Associados que não mudaram de categoria após a extinção desta, permanecem no quadro, permanecem no quadro associativo da SAEPE com os mesmos direitos e deveres dos Membros Adjuntos, exceto filiar-se à SBA.

Art. 8º. São Membros Ativos os associados portadores do Título de Especialista em Anestesiologia outorgado pela SBA em convênio com a Associação Médica Brasileira - AMB e Conselho Federal de Medicina - CFM. Parágrafo único. São também considerados Ativos os Membros que, na data de aprovação deste Estatuto, já pertenciam a esta categoria, na SAEPE e na SBA.

Art. 9º. São Membros Aspirantes os médicos em especialização nos Centros de Ensino e Treinamento em Anestesiologia reconhecidos pela SBA. Art. 10. São Membros Adjuntos os associados que praticam a Anestesiologia e não são portadores do Título de Especialista em Anestesiologia outorgado pela AMB.

Art. 11. São Membros Aspirantes-adjuntos os médicos cursando Residência em Anestesiologia em centro credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, não integrante do quadro oficial de Centros de Ensino e Treinamento credenciados pela SBA.

Art. 12. São Membros Remidos os Membros Ativos e Adjuntos que completam 70 anos no ano em curso, continuando com os mesmos direitos da categoria a que pertenciam.

Art. 13. São Membros Honorários os médicos ou cientistas que, por sua notoriedade, prestaram relevantes serviços à especialidade.

Art. 14. São Membros Beneméritos as pessoas, sem distinção de nacionalidade ou profissão, de comprovada idoneidade moral e profissional, que de alguma forma tenham prestado relevantes serviços ou oferecido um donativo à SAEPE.

Art. 15. São Membros Especiais, os Membros Ativos ou Adjuntos que, após terem sido admitidos como Membros da SAEPE e estando em pleno gozo de seus direitos associativos, tenham sido acometidos de doença ou acidente, que gere incapacidade permanente que impeça o pleno exercício da especialidade.

Art. 16. São Membros Estrangeiros os médicos associados residentes no exterior que exerçam a anestesiologia ou especialidades afins.

Art. 17. Para admissão de sócios serão observados os requisitos constantes do Regimento Interno da SAEPE para cada categoria.

Art. 18. Os Membros Ativos, Aspirantes, Adjuntos, Aspirantes-adjuntos e Remidos deverão estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco.

Art. 19. Os Membros Ativos, Aspirantes, Adjuntos, Aspirantes-adjuntos e Remidos deverão ser Membros da SBA, na mesma categoria.

Art. 20. São direitos dos Membros Ativos:

I - Votar e ser votado para os cargos eletivos, conforme preceituam este Estatuto e o Regimento Interno da SAEPE;

II - Pertencer aos órgãos administrativos da Sociedade;

III - Participar das atividades sociais e científicas;

IV - Ter acesso às publicações da Sociedade

V - Freqüentar a sede;

VI - Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações;

VII - Participar da Assembleia de Representantes da SBA por indicação da SAEPE; e

VIII - Participar das Assembleias Gerais da SAEPE e da SBA.

§ 1º - Os demais Membros têm os mesmos direitos dos Membros Ativos, excetuando-se os previstos nos incisos I, II, VII e VIII deste artigo;

§ 2º - Em todos os artigos do Estatuto, Regimentos ou Regulamentos da SAEPE, onde houver citação de quaisquer direitos ou prerrogativas referentes aos Membros Ativos, entenda-se que estes abrangem também os Membros Remidos e Honorários que pertenceram anteriormente à categoria de Membros Ativos.

Art. 21. São deveres dos Membros da SAEPE:

I - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e Regimentos da SAEPE e da SBA;

II - Obedecer ao Código de Ética Médica;

III - Pagar a anuidade fixada pela SAEPE até o vencimento previsto no Regimento Interno para a sua categoria.

§ 1º - Os Membros Honorários, Beneméritos, Remidos e Especiais são isentos do pagamento das anuidades;

§ 2º - Os Membros Aspirantes que quitarem a anuidade até 30 de abril pagarão o valor correspondente a 50% da anuidade da SAEPE.

IV - Cumprir as determinações das Diretorias e das Assembleias da SAEPE e da SBA;

V - Apresentar relatório anual de suas atividades quando pertencentes a cargos de Diretoria, Conselho Superior, Comissões permanentes ou transitórias e Comitês, sejam da SAEPE e/ou da SBA;

VI - Concorrer para o cumprimento dos fins da Sociedade.

Art. 22. Todo Membro deixará de fazer parte da SAEPE:

I - Por vontade própria, através de solicitação formalizada por escrito à Diretoria da SAEPE.

a) O Membro que solicitar desligamento, só será dispensado de seus deveres para com a SAEPE, após a confirmação do seu pedido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de recebimento;

b) Ao desligar-se temporariamente, o Membro deverá quitar a anuidade do exercício em curso, ficando isento do pagamento da(s) anuidade(s) correspondente(s) ao período do seu afastamento;

c) Em caso de retorno após afastamento a pedido, o Membro da SAEPE terá os mesmos direitos e obrigações da época de seu afastamento.

II - Por atraso do pagamento da anuidade da SAEPE;

III - Por ter sido desligado da SBA;

IV - Por deixar de cumprir o que determinam os Estatutos, Regulamentos e Regimentos da SAEPE e da SBA;

V - Por quebra dos princípios éticos que regem a profissão;

VI - Quando for condenado por sentença, em segunda instância, pelos tribunais do país, de qualquer instância ou alçada, por crime contra a honra, a vida e a propriedade;

VII - Quando houver perdido seus direitos civis, por qualquer motivo;

VIII - Por morte.

Art. 23. A readmissão de Membros será analisada pela Diretoria, a pedido dos interessados.

§ 1º - Os Membros Estrangeiros, Ativos, Adjuntos, Aspirantes e Aspirantes-adjuntos desligados, de acordo com o disposto no artigo 23, incisos I, II e III deste Estatuto, desde que cumpram as exigências estatutárias e regulamentares, poderão ser readmitidos ao pagarem a anuidade do ano em curso e a taxa de readmissão, se houver;

§ 2º - Os membros desligados pelos motivos previstos nos incisos V, VI e VII terão, inicialmente, seus direitos suspensos por decisão da Diretoria, que posteriormente encaminhará a solicitação do seu desligamento definitivo à próxima Assembleia Geral da SAEPE;

Art. 24. A SAEPE tem os seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral (AG);

II - Diretoria;

III - Conselho Superior;

IV - Conselho Fiscal.

Art. 25. A Assembleia Geral é o órgão legislativo, deliberativo e soberano da SAEPE.

Art. 26. A Assembleia Geral é a reunião dos Membros Ativos quites com a SAEPE, na data de sua realização.

Parágrafo único. Os demais Membros poderão participar da Assembleia Geral como ouvintes, salvo deliberação da própria Assembleia.

Art. 27 - A SAEPE reunir-se-á em Assembleia Geral para:

I - Liquidação da Sociedade;

II - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

III - Destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal;

IV - Aprovar as contas;

V - Alterar o Estatuto, o Regimento interno e os Regulamentos;

VI - Deliberar sobre assuntos de especial importância para a SAEPE.

Art. 28. Do quórum para a Assembleia Geral:

I - Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;

II - Na segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, será exigida a participação de 1/3 (um terço) dos membros quando a convocação for para liquidação da Sociedade ou destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal;

III - Quando a convocação for para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, aprovar as contas ou deliberar sobre assuntos de especial importância para a SAEPE, a AG reunir-se- á com qualquer número de sócios participantes na segunda convocação.

V - Quando a convocação for para alteração do Estatuto, a AG não poderá deliberar com quórum inferior a 10 (dez) participantes na segunda convocação. Art. 29. A Assembleia Geral Ordinária - AGO realizar-se-á uma vez a cada ano, e a Assembleia Geral Extraordinária - AGE, quando necessário.

Art. 30. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral da SAEPE.

§ 1º Na ausência do presidente, o secretário Geral assumirá a presidência da AG e nomeará alguém para secretariá-lo;

§ 2º Na Ausência do Secretário Geral, o presidente nomeará alguém do plenário para substituí-lo.

§ 3° Quando a AG for convocada pelo Conselho Superior da SAEPE será presidida pelo presidente do Conselho e secretariada por outro de seus membros.

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§ 4° Quando a AG for convocada por 1/5 dos Membros Ativos, será presidida por um dos membros que a convocou e secretariada por outro de seus membros.

Art. 31. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, mediante circular encaminhada a todos os Membros Ativos, por proposta:

I - Da Diretoria;

II - Do Conselho Superior;

III - De 1/5 (um quinto) dos Membros Ativos.

Parágrafo único. Os demais Membros devem ser comunicados.

Art. 32. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, por edital de convocação, que deverá especificar claramente o motivo da Assembleia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos para a ordinária e 10 (dez) dias corridos para a extraordinária.

§ 1º. O edital de convocação deverá ser fixado em locais visíveis nas dependências da SAEPE e enviado por meio eletrônico e/ou impresso a todos os Membros Ativos da SAEPE.

§ 2º. Para os assuntos relacionados no Art. 28, incisos I e III, o edital deve também ser publicado em jornal de grande circulação no Estado.

Art. 33. A partir do horário da primeira convocação da Assembleia Geral, haverá intervalo de trinta minutos para a segunda e última convocação.

Art. 34. Não havendo quorum para instalação da Assembleia na segunda e última convocação, será feita nova série de duas convocações, cada uma delas com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, em editais distintos.

Parágrafo único. As duas convocações poderão ser feitas em um único edital, desde que constem, expressamente, os prazos para cada uma delas.

Art. 35. Os trabalhos da AG constam do Regimento Interno da SAEPE.

Art. 36. A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade e será composta por:

I - Presidente;

II - Secretário Geral;

III - Primeiro Tesoureiro;

IV - Segundo Tesoureiro;

V - Diretor Científico;

VI - Diretor de Defesa Profissional;

VII - Diretor Administrativo;

Art. 37. Compete à Diretoria, coletivamente:

I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento, Regulamentos e Normas da SAEPE;

II - Admitir novos Membros e encaminhar suas propostas à SBA no menor prazo possível;

III - Executar e fazer executar as decisões emanadas da Assembleia;

IV - Administrar a Secretaria e coordenar as Subsecretarias;

V - Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, relatório de suas atividades, com balanço, balancetes, e proposta orçamentária para o ano seguinte;

VI - Apresentar balancetes semestrais ou quando solicitado por escrito, ao Conselho Superior da SAEPE;

VII - Contratar funcionários, fixando-lhes atribuições e ordenados, e demiti-los quando necessário;

VIII - Designar comissões temporárias, com mandato máximo de três meses;

IX - Propor à Assembleia Geral a criação de comissões permanentes;

X - Nomear Membros indicados pelo Diretor Científico para constituir a Comissão Científica;

XI - Executar suas funções por meio de uma Secretaria Executiva, que poderá funcionar, ocasionalmente, fora da sede, a critério da Diretoria;

XII - Enviar à Secretaria da SBA, dentro do prazo por ela determinado, listagem contendo nome e número de matrícula na SBA, de todos os Membros quites;

XIII - Convocar as reuniões plenárias;

XIV - Apresentar a lista de Representantes e Suplentes para a Assembleia de Representantes à Secretaria da SBA no prazo por ela determinado;

XV - Ao receber uma denúncia de infração Ética, encaminhar o caso à Comissão de Ética para averiguação;

XVI - Defender os interesses profissionais dos anestesiologistas pernambucanos;

XVII - Proporcionar condições para que a Comissão de Sindicância da SBA dê cumprimento às suas funções em nível da Regional, quando necessário;

XVIII - Organizar a Jornada Norte-Nordeste de Anestesiologia - JONNA sempre que lhe couber;

XIX - Organizar a Jornada de Anestesiologia do Estado de Pernambuco – JAEPE;

XX - Participar dos eventos científicos da SAEPE isentos da taxa de inscrição;

XXI - Definir sobre a isenção do pagamento de inscrições dos membros dos Conselhos e Comissões nos eventos científicos da SAEPE;

XXII - Organizar, através de uma Comissão Executiva eleita em Assembleia Geral, o Congresso Brasileiro de Anestesiologia, sempre que lhe couber;

XXIII - Facilitar o acesso de todos os Membros ao processo de atualização profissional;

XXIV - Designar o Presidente e dois secretários da Comissão Eleitoral, antes do início do prazo para o registro de chapas, por quaisquer meios de publicação previstos no Estatuto;

XXV - Representar a SAEPE por 01 (um) de seus membros nos eventos oficiais da SBA.

a) as despesas relacionadas a transporte, hospedagem e alimentação, enquanto representando a SAEPE serão pagas e/ou reembolsadas pela sociedade mediante nota fiscal;

b) o valor das despesas relativas a alimentação obedecerá ao limite definido pela diretoria, na primeira reunião do ano;

c) despesas com bebidas alcoólicas e acompanhantes não serão reembolsadas;

d) a presença em outros eventos ou a necessidade de mais de um membro será definida pela diretoria.

XXVI - Outorgar poderes administrativos e financeiros, ao presidente e ao tesoureiro da Comissão Executiva do Congresso Brasileiro de Anestesiologia, quando realizados em Pernambuco.

Art. 38. Compete ao Presidente:

I - Supervisionar todas as atividades da Sociedade;

II - Presidir as reuniões da Diretoria, as Assembleias, os Eventos Científicos e as Solenidades da SAEPE;

III - Assinar cheques com o Primeiro Tesoureiro ou Segundo Tesoureiro;

IV - Autorizar pagamentos de despesas aprovadas pela Diretoria;

V - Nomear Comissões Especiais e Temporárias, após aprovação da Diretoria;

VI - Convocar reuniões de órgãos dirigentes;

VII - Direito a voto duplo em caso de empate;

VIII - Representar a Sociedade em Sessões Solenes e Eventos Oficiais da SBA;

IX - Representar a Sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, não sendo lícito, porém, transigir, renunciar aos direitos, alienar ou hipotecar bens da Sociedade, sem prévia e expressa autorização da Assembleia;

X - Assinar diplomas e correspondências da Sociedade;

XI - Representar a Sociedade junto à SBA, podendo nomear um substituto nos seus impedimentos;

XII - Em caso de vacância de cargos eletivos convocar o Conselho Superior para preenchimento das vagas e apresentar-lhe lista tríplice para cada cargo vago.

Art. 39. Compete ao Secretário Geral:

I - Substituir o presidente nos seus impedimentos transitórios;

II - Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades;

III - Supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

IV - Secretariar as reuniões da Sociedade;

V - Redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral que serão registradas em livros próprios;

VI - Supervisionar as publicações da Sociedade;

VII - Desenvolver as relações da Sociedade com suas congêneres nacionais e estrangeiras;

VIII - Expedir os diplomas dos membros da Sociedade que subscreverá juntamente com o presidente;

IX - Redigir e assinar o Relatório Anual da Diretoria a ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária;

X - Redigir os documentos oficiais da Sociedade para divulgação entre os leigos ou entre o quadro associativo e assiná-los no impedimento do Presidente;

XI - Coordenar as Programações Sociais da SAEPE; e

XII - Comunicar ao Conselho Superior as reuniões da Diretoria.

Art. 40. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - Administrar financeiramente a Sociedade, e fazer cumprir a obrigatoriedade da escrituração regular das receitas e despesas em livros devidamente registrados nos respectivos órgãos legais competentes;

II -  Encarregar-se da guarda dos bens da SAEPE;

III - Coordenar o recebimento e a realização de pagamentos, depósitos em banco ou valores, dividindo os trabalhos com o Segundo Tesoureiro;

IV - Assinar cheques junto com o Presidente podendo alternar essa função com o Segundo Tesoureiro;

V - Assinar os livros financeiros da Sociedade;

VI - Supervisionar a contabilidade;

VII - Elaborar a prestação de contas à AG, balanços e inventário patrimonial, relatório da situação econômico financeira e o orçamento para o ano seguinte, apresentando-os à Diretoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

VIII - Levantar, mensalmente, os balancetes de verificação para a reunião de Diretoria;

IX - Implantar sistemática de pagamento, bem como fluxo de caixa; X - Disponibilizar, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, os documentos necessários e o balancete financeiro da Sociedade;

XI - Zelar pela cobrança da anuidade aos membros da Sociedade;

XII - Convocar trimestralmente, em conjunto com o presidente do Conselho Fiscal, as reuniões do órgão.

Art. 41. Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - Substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos temporários;

II - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas atividades, exercendo funções específicas que lhe tenham sido designadas no setor da tesouraria;

III - Atualizar anualmente o inventário dos bens móveis e imóveis da SAEPE; IV - Assinar cheques junto com o presidente.

Art. 42. Compete ao Diretor Científico:

I - Propor à Diretoria nomes de quatro Membros Ativos para compor com ele a Comissão Científica;

II - Presidir as reuniões da Comissão Científica;

III - Organizar a programação científica e didática, assessorado pela Comissão Científica e submeter à aprovação da Diretoria da SAEPE em Reunião Ordinária ou outra convocada especificamente para este fim;

IV - Contatar e convidar os palestrantes, assinando as correspondências junto com o Presidente;

V - Assinar os Certificados de natureza científica, juntamente com o Presidente ou seu substituto eventual;

VI - Constituir junto com a Diretoria, a Comissão Científica da Jornada NORTE/NORDESTE (JONNA) nos anos em que a mesma for organizada pela SAEPE;

VII - Zelar pelo cumprimento das programações estabelecidas;

VIII - Assessorar a Diretoria nos assuntos científicos;

IX - Apresentar o relatório de seus atos e das comissões por ele presididas à Assembleia Geral Ordinária; e

X - Divulgar a programação científica da Sociedade nos órgãos de divulgação da SAEPE;

Art. 43. Compete ao Diretor de Defesa Profissional:

I - Buscar a melhoria das condições de trabalho do anestesiologista, levando em consideração: riscos profissionais, qualidade de vida e qualidade e segurança do ato anestésico;

II - Encaminhar à Diretoria propostas e sugestões relativas às suas atribuições;

III - Solicitar à Diretoria parecer de especialistas, quando necessário;

IV - Acompanhar as atividades de Saúde Ocupacional da SAEPE e da SBA;

V - Atender às demandas da sua área.

Art. 44. Compete ao Diretor Administrativo:

I - Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos temporários;

II - Administrar a sede da Sociedade;

III - Administrar a biblioteca e o museu da Sociedade;

IV - Supervisionar os bens móveis e imóveis da SAEPE;

V - Auxiliar o Secretário Geral na composição de material de divulgação; e

VI - Coordenar e supervisionar os serviços de informática da Sociedade.

Art. 45. A Diretoria terá mandato de 02 (dois) anos, coincidindo com o ano calendário civil, sendo permitida a reeleição do Presidente para apenas um mandato consecutivo. Parágrafo único – Durante o período de transição entre as Diretorias da SAEPE, o Presidente e Tesoureiro ou Segundo Tesoureiro que se despedem deverão assinar cheques e documentos bancários até que a ata da nova Diretoria seja registrada e os novos diretores estejam devidamente habilitados.

Art. 46. A Diretoria será eleita bienalmente, na forma que estabelece o Regimento Interno da SAEPE.

§ 1º. Todos os Membros da Diretoria devem ser Membros Ativos da SAEPE;

§ 2º. O Diretor Científico e o Vice-Diretor Científico devem ser portadores do Título Superior em Anestesiologia, Mestre ou Doutor, desde que comprovem atualização curricular conforme consta no Regimento;

Art. 47. No caso de vacância por quaisquer circunstâncias de até 03 (três) cargos de Diretoria, o Conselho Superior da SAEPE designará os substitutos para mandato tampão, dentro das indicações feitas pela Diretoria, obedecendo aos critérios estatutários.

§ 1º No impedimento temporário do Presidente, o Secretário Geral assumirá o cargo;

§ 2º No impedimento definitivo do Presidente, os demais diretores elegerão o substituto entre eles para assumir o cargo.

§ 3º Para mais de três cargos vagos será convocada nova eleição para preenchimento dos mesmos.

Art. 48. O Conselho Superior - CS funciona como órgão consultivo da SAEPE.

Art. 49. O Conselho Superior é constituído pelos três últimos presidentes da SAEPE.

Art. 50. Não pode fazer parte do Conselho Superior, ex-presidente que esteja integrando a

Diretoria.

§1º - quando Membro(s) do Conselho Superior integrar(em) a Diretoria eleita, será(ão) convocado(s) ex-presidente(s) em ordem regressiva, até compor o quadro;

§2º - nestes casos, assumirá a presidência do CS o ex-presidente mais recente.

Art. 51 - O Conselho Fiscal é um órgão autônomo, independente e imparcial da SAEPE e será composto por 03 (três) Membros efetivos e 03 (três) Membros suplentes, todos Membros Ativos da SAEPE e quites com suas obrigações estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º - Não poderão candidatar-se ao Conselho Fiscal os Membros da Diretoria em exercício.

§ 2º - Os Membros do Conselho Fiscal elegerão um Presidente e um secretário.

§ 3º - Perderá automaticamente o cargo de Membro efetivo do Conselho Fiscal, aquele que faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias durante o exercício.

§ 4º - Na impossibilidade da presença de um Membro efetivo na reunião ordinária do Conselho Fiscal, será convocado um Membro suplente.

Art. 52  O mandato dos Membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria.

Art. 53. A SAEPE poderá nomear Comissões Temporárias ou Permanentes a critério da sua diretoria.

Parágrafo único. As Comissões Permanentes serão indicadas pela diretoria e aprovadas pela Assembleia Geral.

Art. 54. A Diretoria poderá nomear subsecretarias, temporárias ou permanentes, no interior do Estado.

Art. 55. A composição e funcionamento das subsecretarias constam do Regimento Interno da SAEPE.

Art. 56. As eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal são realizadas bienalmente durante o dia da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 57. O processo eleitoral da SAEPE será regido por Regimento próprio.

Art. 58. O patrimônio social da SAEPE é constituído por todos os bens e direitos, móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir, além de títulos de renda e outros de qualquer natureza.

Art. 59. As receitas da SAEPE constituir-se-ão por:

I - Contribuições sociais e anuidades;

II - Juros bancários e de aplicações financeiras;

III - Doações de qualquer natureza;

IV - Inscrições em congressos, jornadas, cursos e outras modalidades de eventos científicos;

V - Patrocínios públicos ou privados;

VI - Subvenções públicas Federais, Estaduais e Municipais;

§ 1º Todos os recursos da sociedade serão integralmente aplicados na manutenção e persecução dos objetivos estatutários;

§ 2º O valor das anuidades para o exercício será fixado, anualmente, para cada categoria;

§ 3º Toda aplicação financeira decorrente das rendas sociais será feita no país.

Art. 60. As despesas da SAEPE constituir-se-ão por:

I - Aquisição e conservação de bens móveis e imóveis;

II - Organização de eventos científicos e/ou sociais;

III - Pagamento de empregados e respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários;

IV - Despesas gerais de manutenção e serviços;

V - Despesas necessárias ao cumprimento de atividades associativas e de representatividade;

VI - Execução de atividades que tenham como objetivo o cumprimento das finalidades integrantes do presente Estatuto.

Art. 61. O presente estatuto só poderá ser reformado, em todo ou em parte, pela Assembleia Geral, mediante proposta:

I - Da Diretoria da SAEPE;

II - Do Conselho Superior da SAEPE; e

III - De 1/5 (um quinto) dos Membros ativos quites e em gozo dos seus direitos com a SAEPE.

Parágrafo único. As propostas devem ser analisadas previamente por uma Comissão Temporária designada pela Diretoria.

Art. 62. A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto dar-se-á por voto concorde da maioria simples dos associados aptos a votar e presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados aptos a votar ou com pelo menos 10 (dez) membros na segunda e última convocação.

Art. 63. A SAEPE será dissolvida por determinação legal das autoridades constituídas, ou por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, respeitados os interesses de terceiros. Parágrafo único. O edital de convocação deverá ser fixado em locais visíveis nas dependências da SAEPE, publicado em jornal de grande circulação no Estado e enviado por meio eletrônico e/ou impresso a todos os Membros aptos a votar.

Art. 64. O quórum para a dissolução dar-se-á de acordo com o previsto no Art. 28 deste estatuto.

Art. 65. Em caso de dissolução e liquidação da Sociedade, o Patrimônio Social terá sua destinação especificada pela Assembleia Geral que a liquidou.

Art. 66. Não é permitido o voto por procuração na SAEPE.

Art. 67. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em exercício.

Art. 68. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente.

Recife, 19 de dezembro de 2019.

Diretoria da Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco

Biênio 2019/2020



Presidente

Maria Luiza Melo Alves da Silva

Brasileira, divorciada, médica anestesiologista, residente e domiciliada na Rua André

Cavalcante, 67/1101 - Parnamirim – Recife/PE – CEP: 52060-090, portadora do CPF Nº

084.243.574-34 e Registro Geral Nº 878.986 SSP/PE



Secretário Geral

Camila Lucena Carneiro de Albuquerque

Brasileira, casada, médica anestesiologista, residente e domiciliada na Rua Piauí, 67/301 -

Poço da Panela – Recife/PE – CEP: 52061-045; portadora do CPF Nº 008.978.644-09 e

Registro Geral Nº 5.583.709 SDS/PE



Tesoureiro

Airton Ayres Bezerra da Costa

Brasileiro, casado, médico anestesiologista, residente e domiciliado na Rua das

Pernambucanas, 74/202 - Graças – Recife/PE – CEP: 52011-010, portador do CPF Nº

666.021.064-49 e Registro Geral Nº 3.304.572 SSP/PE



Segundo Tesoureiro

Igor Pelinca Calado

Brasileiro, casado, médico anestesiologista, residente e domiciliado na Rua Monsenhor

Silva 223/1901 – Madalena - Recife-PE - CEP 50610-360, portador do CPF Nº

071.561.064-30 e Registro Geral Nº 6.397.032 SDS/PE



Diretor Administrativo

Ezequiel Calou Silva The

Brasileiro, solteiro, médico anestesiologista, residente e domiciliado na Rua Caio Pereira,

225/802 – Rosarinho – Recife/PE – CEP: 52041-045, portador do CPF Nº 839.688.733-00 e

Registro Geral Nº 96029477462 SSP/CE



Diretora Científica

Jane Auxiliadora Amorim

Brasileira, casada, médica anestesiologista, residente e domiciliada na Rua José

Clementino, 73/902 - Jaqueira - Recife/PE – CEP: 52050-070, portadora do CPF Nº

460.929.864-34 e Registro Geral Nº 2.500.406 SSP/PE



Diretora de Defesa Profissional

Luciana Cavalcanti Lima

Brasileira, solteira, médica anestesiologista, residente e domiciliada na Rua do

Futuro,1200/1002 - Graças -Recife/PE – CEP: 52050-010, portadora do CPF Nº

794.114.524-34 e Registro Geral Nº 3.665.214 SSP/PE



Advogado Responsável:

Adriana Lima de Melquiades Melo

OAB/PE – 31044

RG: 4297635 SSP/PE

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