REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SAEPE
- CAPÍTULO I - Da Admissão, Demissão e Readmissão dos Membros
- CAPÍTULO II - Da Anuidade
- CAPITÚLO III - Da Assembleia Geral
- CAPÍTULO IV - Da Diretoria
- CAPITULO V - Do Conselho Superior da SAEPE - CS
- CAPÍTULO VI - Do Conselho Fiscal - CF
- CAPITULO VII - Das Comissões
- CAPITULO VII - Dos Representantes da SAEPE na AR
- CAPÍTULO VIII - Dos Órgãos de Divulgação
- CAPÍTULO IX - Das Eleições
- CAPÍTULO XI - Da Reforma do Regimento Interno
- CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais
- Diretoria da Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco Biênio 2019/2020
Art. 1º. Serão admitidos como novos integrantes do quadro de associados da Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco - SAEPE todos aqueles que, atendendo aos requisitos do Estatuto e do presente Regimento, assim o desejarem.
Art. 2º. As modalidades de associados são as previstas no Art. 7º do Estatuto de SAEPE e são integrantes de uma das seguintes categorias: I - Ativo; II - Aspirante; III - Adjunto; IV - Aspirante-adjunto; V - Remido; VI - Honorário; VII - Benemérito; VIII - Especial; IX - Estrangeiro.
§ 1º. É vedada a criação de outros tipos de membros associados, salvo por mudança estatutária. § § 2º. Os membros da SAEPE devem pertencer à mesma categoria na SBA, exceto os Beneméritos e Honorários. § § 3º. O Membro Associado. que não mudou de categoria após a extinção desta, permanece no quadro associativo da SAEPE com os mesmos direitos e deveres da categoria do Membro Adjunto., exceto filiar-se à SBA.
Art. 3º. A inscrição de novos membros será homologada após o pagamento da anuidade do exercício vigente, cumpridas as demais exigências estatutárias e regulamentares para admissão.
Art. 4º.Os Membros Ativos serão admitidos após cumprimento e comprovação dos seguintes requisitos: I - Diploma de conclusão do curso médico; II - Prova de conclusão de curso de especialização em Centro de Ensino e Treinamento em Anestesiologia credenciado pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (CET/SBA), fornecido pela SBA, ou documentação comprobatória de inclusão na SBA como membro ativo; III - Prova de inscrição e comprovante de quitação do ano em curso com o CREMEPE; IV - Proposta em formulário próprio da SAEPE; V - Foto 3x4; VI - Cópia de RG, CPF e comprovante de residência; e VII - Pagamento da taxa de admissão da SAEPE no valor de uma anuidade estipulada para a categoria. a) a Taxa de Admissão será aceita como anuidade do ano em curso, caso a proposta seja aprovada pela Diretoria; b) a Taxa de Admissão será devolvida, caso a proposta seja rejeitada; c) as propostas rejeitadas serão encaminhadas à Assembleia Geral; e d) os Membros Ativos deverão cumprir as exigências estatutárias, regulamentares e pregimentais da SAEPE e da SBA.
Art. 5º. Os Membros Aspirantes serão admitidos após cumprimento e comprovação dos seguintes requisitos: I - Diploma de conclusão do curso médico; II - Proposta de inscrição na SAEPE, com as datas de inicio e término do curso de especialização, assinada pelo responsável do CET/SBA no qual está inscrito o proponente; III - Proposta de inscrição na SBA, assinada pelo responsável do CET/SBA no qual está inscrito o proponente; IV - Prova de inscrição e comprovante de quitação do ano em curso com o CREMEPE; V - Foto 3x4; VI - Cópia de RG, CPF e comprovante de residência; VII - Pagamento da Taxa de Admissão da SAEPE, no valor de uma anuidade estipulada para a categoria, no ano em curso; e VIII - Pagamento da anuidade da SBA, no valor estipulado para a categoria no ano em curso. § 1º A condição de Membro Aspirante será mantida enquanto durar o Curso de Especialização em Anestesiologia. § 2º Quando afastado do CET, o Membro Aspirante estará automaticamente afastado da SAEPE, por igual período. § 3º Os Membros Aspirantes gozarão de todas as prerrogativas dos Membros Ativos, exceto as previstas no Art. 20, incisos I, II, VII e VIII do Estatuto da SAEPE. § 4º Os Membros Aspirantes deverão satisfazer as exigências estatutárias, regulamentares e regimentais da SAEPE e da SBA.
Art. 6º. Os Membros Aspirantes-adjuntos serão admitidos após cumprimento e comprovação dos seguintes requisitos: I - Diploma de conclusão do curso médico; II - Indicação por escrito de dois membros ativos da SAEPE, quites com a SAEPE e SBA; III - Declaração de que cursa uma Residência Médica de Anestesiologia credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); IV - Proposta de inscrição na SAEPE, com as datas de inicio e término da Residência Médica, assinada pelo coordenador da mesma; V - Proposta de inscrição na SBA, com as datas de inicio da Residência Médica, assinada pelo coordenador da mesma; VI - Prova de inscrição e quitação do ano em curso com o CREMEPE; VII - Foto 3x4; VIII - Cópia de RG, CPF e comprovante de residência; IX - Pagamento da Taxa de Admissão da SAEPE, no valor de uma anuidade estipulada para a categoria, no ano em curso; e X - Pagamento da anuidade da SBA, no valor estipulado para a categoria no ano em curso. §1º A condição de Membro Aspirante-adjunto será mantida enquanto durar a Residência Médica em Anestesiologia. §2º Quando afastado da Residência Médica, o Membro Aspirante-adjunto estará automaticamente afastado da SAEPE, por igual período. §3º Os Membros Aspirantes-adjuntos gozarão de todas as prerrogativas dos Membros Ativos, exceto as previstas no Art. 20, incisos I, II, VII e VIII do Estatuto da SAEPE. §4º A condição de membro Aspirante-adjunto será renovada anualmente apenas durante o período de curso da Residência Médica de Anestesiologia, desde que efetuado o pagamento da anuidade do exercício vigente e apresentada a declaração exigida no inciso III deste artigo; §5º Os Membros Aspirantes-adjuntos deverão satisfazer as exigências estatutárias, regulamentares e regimentais da SAEPE e da SBA.
Art. 7º. Os Membros Adjuntos serão admitidos após cumprimento e comprovação dos seguintes requisitos: I - Diploma de conclusão do curso médico; II - Indicação por escrito de dois membros ativos da SAEPE, quites com a SAEPE e SBA; III - Proposta de inscrição na SAEPE; IV - Proposta de inscrição na SBA; V - Certificado de Conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, expedido por uma instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) não integrante do quadro oficial de CET credenciados pela SBA, ou; VI - Treinamento/exercício na especialidade de Anestesiologia por um período de, no mínimo, 06 (seis) anos, através de atuação em atividades profissionais no Brasil, em instituição hospitalar idônea e legalmente constituída, pública ou privada, além de participação em atividades científicas na área da Anestesiologia, as quais deverão atingir no mínimo 100 pontos nos últimos 05 (cinco) anos, utilizando como modelo o sistema de pontuação elaborado pela Comissão Nacional de Acreditação (Tabela I do Regulamento da Admissão de Sócios da SBA), ou; VII - Certificado de Conclusão de Curso de Especialização realizado no exterior, assinado pelo Responsável e acompanhado de histórico detalhado do mesmo, traduzido por tradutor juramentado; VIII - Cópia da carteira e comprovante de quitação do ano em curso com o CREMEPE; IX - Foto 3x4; X - Cópia de RG, CPF e comprovante de residência; XI - Pagamento da Taxa de Admissão da SAEPE, no valor de uma anuidade estipulada para a categoria, no ano em curso; e XII - Pagamento da anuidade da SBA, no valor estipulado para a categoria no ano em curso. §1º Os Membros Adjuntos passarão a Membros Ativos após cumprirem os dispositivos estipulados pela SBA para a mudança de categoria Adjunto/Ativo. §2º Os Membros Adjuntos gozarão de todas as prerrogativas dos Membros Ativos, exceto as previstas no Art. 2, incisos I, II, VII e VIII do Estatuto da SAEPE. §3º Os Membros Adjuntos deverão satisfazer as exigências estatutárias, regulamentares e regimentais da SAEPE e da SBA.
Art. 8º. Os Membros Remidos serão admitidos automaticamente de acordo com o disposto no Estatuto da SAEPE. I - São direitos dos Membros Remidos: a) os Membros Remidos continuam com os mesmos direitos da categoria a que pertenciam; b) participar das atividades sociais e da jornada estadual da SAEPE, com isenção da taxa de inscrição, não ficando isento do pagamento das demais atividades da Regional; c) receber as publicações da Sociedade; d) frequentar a sede da SAEPE; e) não pagar a anuidade da SAEPE.
Art. 9º. A outorga de Membro Honorário obedece aos seguintes critérios: I - O título será proposto pela Diretoria ou por 20% dos Membros Ativos; II - A proposta será discutida e votada em Assembleia; III - Os Membros Honorários que anteriormente eram Ativos permanecerão com os mesmos direitos de Membro Ativo; IV - São direitos dos Membros Honorários: a) participar das atividades sociais e da jornada estadual da SAEPE, com isenção da taxa de inscrição, não ficando isento do pagamento das demais atividades da Regional; b) receber as publicações da Sociedade; c) não pagar a anuidade da SAEPE; d) frequentar a sede da SAEPE.
Art. 10. A outorga de Membro Benemérito obedece aos seguintes critérios: I - O título será proposto pela Diretoria ou por 20% dos Membros Ativos; II - A proposta será discutida e votada em Assembleia; III - Nos casos de contribuições feitas por pessoas jurídicas o título será conferido à firma ou empresa; IV - Os Membros Beneméritos que anteriormente eram Ativos permanecerão com os mesmos direitos de Membro Ativo; V - São direitos dos Membros Beneméritos: a) frequentar a sede da SAEPE; b) participar das atividades sociais da SAEPE, com isenção da taxa de inscrição; c) receber as publicações da Sociedade.
Art. 11. Passarão à categoria de Membros Especiais os membros da SAEPE que, por doença comprovada por meio de documentação previdenciária e/ou trabalhista e/ou perícia médica oficial, estiverem impedidos de exercer a especialidade em caráter permanente e que manifestem o seu desejo de permanecer como associados. § 1º A proposta de inclusão nesta categoria deverá ser feita pelo próprio associado, ou seu representante legal; § 2º A Diretoria da SAEPE deverá analisar a proposta, comunicando sua deliberação ao solicitante ou seu representante legal no prazo máximo de 03 (três) meses após o recebimento da documentação completa. § 3° O membro Especial da SAEPE só será admitido na mesma categoria na SBA após cumprir os dispositivos regulamentares da mesma.
Art. 12. A inscrição de Membros Estrangeiros será homologada por requerimento à SAEPE, uma vez comprovadas as condições de médicos com residência fixa no exterior e em exercício regular da Anestesiologia ou de especialidade afim, acompanhada dos seguintes documentos: I - Comprovante de que possui diploma de médico expedido por Faculdade Oficial ou reconhecida; II - Certificado de conclusão de estágio emitido por CET da SBA ou comprovação de aprovação no exame de suficiência para obtenção do Título de Especialista em Anestesiologia ou Documento de Sociedade de Anestesiologia estrangeira, filiada à World Federation of Societies of Anesthesiology (WFSA), atestando que o candidato pertence ao quadro social há mais de um ano, está legalmente habilitado na profissão de médico e que exerce a especialidade há mais de três anos; III - Prova de recolhimento à Tesouraria da taxa de anuidade do ano corrente, cujo valor será igual à taxa de inscrição para Membro Ativo; IV - Currículo profissional pormenorizando as atividades clínicas, títulos e trabalho relacionados com a especialidade, com as respectivas provas documentais, visadas pela respectiva Sociedade de Anestesiologia.
Art. 13. Para as categorias de Membros Ativo, Aspirante, Aspirante-adjunto, Adjunto e Estrangeiro, cumpridas as exigências dos itens respectivos, as propostas serão aprovadas por maioria simples de votos dos membros da Diretoria. § 1° Não havendo objeção, por escrito, por parte dos membros ativos da Sociedade, num prazo de 60 (sessenta) dias após publicação, será confirmada a aprovação. § 2° As propostas não aprovadas em reunião de Diretoria, ou pendentes, serão automaticamente levadas à Assembleia Geral Ordinária que decidirá em instância final.
Art. 14. Os membros afastados da SAEPE de acordo com o Art. 22, incisos I, II e III do Estatuto, poderão ser readmitidos, desde que cumpram as exigências estatutárias e efetuem o pagamento da anuidade do ano em curso. § 1° acrescida de taxa de readmissão para inadimplentes da anuidade do ano em curso e/ou de anos anteriores, aprovada pela Assembleia Geral, em valores propostos pela Diretoria. § 2° sem taxa de readmissão, mediante pedido específico aprovado pela Diretoria. § 3° os membros excluídos de acordo com o Art. 22, inciso III do Estatuto da SAEPE, desde que sejam readmitidos na SBA, poderão ser readmitidos. § 4º outras readmissões ficam a critério da Assembleia Geral.
Art. 15. Qualquer demissão ou desligamento de membro da SAEPE deverá ser comunicado por escrito à SBA e à COOPANEST-PE.
Art. 16. Não poderá pertencer, ser eleito ou indicado para qualquer órgão da SAEPE, o membro que esteja cumprindo penalidade de processo Ético Profissional da SAEPE, SBA, Coopanest-PE ou Conselhos de Medicina.
Art. 17. O valor da anuidade será fixado anualmente para cada categoria, pela Assembleia Geral Ordinária. a) a anuidade pode sofrer descontos por antecipação a critério da própria AGO; b) a anuidade não sofre redução ao longo do ano, independente da data de admissão.
Art. 18. As anuidades deverão ser pagas até o dia 30 de abril do ano em curso. Parágrafo único - os membros da Diretoria da SAEPE estarão isentos da anuidade durante o exercício da função.
Art. 19. Os Membros Remidos, Honorários, Beneméritos e Especiais serão isentos do pagamento da anuidade da SAEPE.
Art. 20. Os Membros Aspirantes e Aspirantes-adjuntos que quitarem a anuidade até 30 de abril pagarão o valor correspondente a 50% da anuidade da SAEPE.
Art. 21. A anuidade de membro Ativo cobrada aos membros da SAEPE que mudarem de categoria de aspirante para ativo, no período de um ano a contar do término do curso de especialização, terá igual valor ao fixado para a categoria a que pertenciam anteriormente.
Art. 22. O membro excluído do quadro associativo não terá direito à devolução de quaisquer anuidades.
Art. 23. A SAEPE reunir-se-á em Assembleia Geral - AG para: I - Liquidação da Sociedade; II - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; III - Destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal; IV - Aprovar as contas; V - Alterar o Estatuto; VI - Deliberar sobre assuntos de especial importância para a Sociedade.
Art. 24. Do quórum para a Assembleia Geral: I - Para as deliberações a que se referem os incisos I e III do Art. 23 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes; II - Na segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, será exigida a participação de 1/3 (um terço) dos membros quando a convocação for para liquidação da Sociedade ou destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal; III - Quando a convocação for para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, aprovar as contas ou deliberar sobre assuntos de especial importância para a SAEPE, a AG reunir-se-á com qualquer número de sócios participantes na segunda convocação. IV - Quando a convocação for para alteração do Estatuto, a AG não poderá deliberar com quórum inferior a 10 (dez) participantes na segunda convocação.
Art. 25. A AG reunir-se-á ordinariamente, em dezembro de cada ano, para: I - Eleição da Diretoria, quando couber. II - Apresentação do Relatório da Diretoria, dos meses de janeiro a novembro do ano em curso; III - Previsão orçamentária para o ano seguinte; e IV - Deliberação de outros assuntos específicos constantes da sua agenda. § 1° Para tal fim a Diretoria expedirá circular de convocação para seus membros, no mínimo com 30 dias de antecedência, informando a Agenda Oficial, data, hora e local de sua realização. § 2° Na sequência da Assembleia Geral, ao atingir o item das eleições, a Diretoria convidará a Comissão Eleitoral para proclamar o resultado das eleições. § 3° O Relatório da Diretoria do mês de dezembro do ano em curso será apresentado na primeira AG do ano seguinte, Ordinária ou Extraordinária.
Art. 26. A AG será convocada pela Diretoria, mediante circular encaminhada a todos os Membros Ativos e, Honorários e Remidos que pertenceram anteriormente à categoria de Membros Ativos, por proposta: I - Da Diretoria; II - Do Conselho; e III - De um quinto dos Membros Ativos. § 1° o Edital de Convocação será publicado nos meios de comunicação da SAEPE, § 2° para os assuntos referidos no Art. 28 do Estatuto da SAEPE, incisos I e III, o edital deverá também ser publicado em jornal de grande circulação na cidade do Recife.
Art. 27. A AG poderá ser convocada extraordinariamente: I - Pela Diretoria; II - Pelo Conselho Superior; e III - Por um quinto dos Membros Ativos e, Honorários e Remidos que pertenceram anteriormente à categoria de Membros Ativos. Parágrafo único. A convocação da AG Extraordinária deverá respeitar um prazo mínimo de 10 dias, antecedendo a sua realização.
Art. 28. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da SAEPE e secretariada pelo Secretário Geral da SAEPE; § 1° Na ausência do secretário ou a pedido deste, o presidente poderá nomear alguém do plenário para substituí-lo. § 2° Quando a AG for convocada pelo Conselho Superior da SAEPE será presidida pelo presidente do Conselho e secretariada por outro de seus membros. § 3° Quando a AG for convocada por 1/5 dos Membros Ativos e, Honorários e Remidos que pertenceram anteriormente à categoria de Membros Ativos será presidida por um dos membros que a convocou e secretariada por outro de seus membros.
Art. 29. São atribuições do Presidente da Mesa: I - Instalar e dirigir os trabalhos; II - Solucionar questões de ordem, após consultar a Mesa, respeitadas as determinações estatutárias e regimentais; III - Conceder a palavra aos membros presentes, previamente inscritos, obedecendo rigorosamente a ordem de inscrição; IV - Retirar a palavra de qualquer orador que não acatar as decisões da Mesa, desrespeitar o Estatuto da SAEPE ou o presente Regimento, ou ainda, pretender tumultuar os trabalhos. V - Resolver questões omissas neste Regimento, após consultar a Mesa; VI - Abrir e encerrar os debates; VII - Fiscalizar a solicitação e concessão de apartes; VIII - Encaminhar as votações; IX - Anunciar o resultado das votações; X - Suspender temporariamente a AG; XI - Encerrar os trabalhos; e XII - Assinar a Ata da AG junto com o secretário.
Art. 30. São atribuições do Secretário da AG: I - Proceder a leitura da Ata da AG anterior, se solicitada pelo plenário; II - Receber as propostas já redigidas para debate; III - Contar os votos do plenário; IV - Superintender as votações; V - Substituir o presidente nos impedimentos temporários; VI - Devolver à secretaria da SAEPE, os documentos que cheguem à mesa, ao final da AG; VII - Redigir a ata da AG até 15 (quinze) dias após a sua realização; VIII - Assinar a ata junto com o presidente.
Art. 31. Os trabalhos processar-se-ão da seguinte maneira: I - Apresentação do trabalho sob a forma de parecer, acompanhado de justificativa; II - Inscrição de oradores para debater os assuntos; III - Os debates seguirão rigorosamente a ordem de inscrição dos oradores; IV - Os membros presentes deverão inscrever-se, com o Secretário, para debater cada proposta; V - O tempo para cada orador será definido pelo Presidente da Assembleia; VI - Os apartes deverão ser expressamente solicitados e não poderão ultrapassar a um minuto; VII - Os apartes não serão contados no tempo do orador; e VIII - Apartes sem a devida permissão não serão considerados pela AG e não serão registrados em Ata.
Art. 32. Encerrados os debates será feita a leitura das emendas ou modificações apresentadas durante os mesmos.
Art. 33. O assunto debatido será encaminhado à votação da seguinte maneira: I - Leitura das emendas, ou modificações das matérias apresentadas durante os debates; II - Votação das mesmas de acordo com o disposto neste Regimento; III - Leitura da redação final da matéria; IV - Votação da redação final.
Art. 34. As votações processar-se-ão da seguinte maneira: I - A forma de votação da matéria apresentada será esclarecida pelo Presidente da mesa; II - Contagem de votos; III - Proclamação do resultado.
Art. 35. Uma vez iniciada a leitura das emendas, ou modificações das matérias apresentadas durante os debates, não serão mais permitidas discussões ou introduções de novos elementos.
Art. 36. O Presidente da AG terá voto duplo em caso de empate.
Art. 37. As deliberações da AG serão transcritas em Ata assinada pelo Presidente e Secretário da AG. §1º a Assembleia Geral nomeará entre os presentes três membros ativos para aprovação da ata, que deverá ser analisada no prazo de 15 (quinze) dias. §2º decorrido esse prazo, a Ata será considerada aprovada e então encaminhada ao cartório para registro, quando for o caso.
Art. 38. As Resoluções da AG entrarão em vigor após aprovação da Ata, devendo ainda ser publicadas imediatamente em Órgão de Divulgação da SAEPE restrito aos associados. §1º As Resoluções da AG para liquidação da Sociedade, destituição da Diretoria ou do Conselho Fiscal entrarão em vigor após aprovação da Ata e seu respectivo registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos de competência. §2º As Resoluções da AG para alteração do Estatuto da SAEPE deverão ser registradas em cartório e colocadas à disposição dos associados.
Art. 39. Compete à Diretoria, coletivamente: I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento, Regulamentos e Normas da SAEPE; II - Admitir novos Membros e encaminhar suas propostas à SBA no menor prazo possível; III - Executar e fazer executar as decisões emanadas da Assembleia; IV - Administrar a Secretaria e coordenar as Subsecretarias; V - Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, relatório de suas atividades, com balanço, balancetes, e proposta orçamentária para o ano seguinte; VI - Apresentar balancetes semestrais ou quando solicitado por escrito, ao Conselho Superior da SAEPE; VII - Contratar funcionários, fixando-lhes atribuições e ordenados, e demiti-los quando necessário; VIII - Designar comissões temporárias, com mandato máximo de três meses; IX - Propor à Assembleia Geral a criação de comissões permanentes; X - Nomear Membros indicados pelo Diretor Científico para constituir a Comissão Científica; XI - Executar suas funções por meio de uma Secretaria Executiva, que poderá funcionar, ocasionalmente, fora da sede, a critério da Diretoria; XII - Enviar à Secretaria da SBA, dentro do prazo por ela determinado, listagem contendo nome e número de matrícula na SBA, de todos os Membros quites; XIII - Convocar as reuniões plenárias; XIV - Apresentar a lista de Representantes e Suplentes para a Assembleia de Representantes à Secretaria da SBA no prazo por ela determinado; XV - Ao receber uma denúncia de infração Ética, encaminhar o caso à Comissão de Ética para averiguação; XVI - Defender os interesses profissionais dos anestesiologistas pernambucanos; XVII - Proporcionar condições para que a Comissão de Sindicância da SBA dê cumprimento às suas funções em nível da Regional, quando necessário; XVIII - Organizar a Jornada Norte-Nordeste de Anestesiologia - JONNA - sempre que lhe couber; XIX - Organizar a Jornada de Anestesiologia do Estado de Pernambuco – JAEPE; XX - Participar dos eventos científicos da SAEPE isentos da taxa de inscrição; XXI - Definir sobre a isenção do pagamento de inscrições dos membros dos Conselhos e Comissões nos eventos científicos da SAEPE; XXII - Organizar, através de uma Comissão Executiva eleita em Assembleia Geral, o Congresso Brasileiro de Anestesiologia, sempre que lhe couber; XXIII - Facilitar o acesso de todos os Membros ao processo de atualização profissional; XXIV - Designar o Presidente e dois secretários da Comissão Eleitoral, antes do início do prazo para o registro de chapas, por quaisquer meios de publicação previstos no Estatuto; XXV - Representar a SAEPE por 01 (um) de seus membros nos eventos oficiais da SBA. a) as despesas relacionadas a transporte, hospedagem e alimentação, enquanto representando a SAEPE serão pagas e/ou reembolsadas pela sociedade mediante nota fiscal; b) o valor das despesas relativas a alimentação obedecerá ao limite definido pela Diretoria, na primeira reunião do ano; c) despesas com bebidas alcoólicas e acompanhantes não serão reembolsadas; d) a presença em outros eventos ou a necessidade de mais de um membro será definida pela Diretoria. XXVI - Outorgar poderes administrativos e financeiros, ao presidente e ao tesoureiro da Comissão Executiva do Congresso Brasileiro de Anestesiologia, quando realizados em Pernambuco. Parágrafo único. As competências específicas de cada Membro da Diretoria constam deste Regimento.
Art. 40. Das reuniões da Diretoria: I - A Diretoria se reunirá obrigatoriamente no mínimo uma vez por mês; II - O Quorum para reunião da Diretoria será: a) a presença de maioria simples de seus membros, em primeira convocação; b) a presença de três membros em segunda convocação, 30 minutos após; c) é indispensável, a presença do presidente ou, no seu impedimento, do secretário geral; e d) o membro do Conselho Superior com direito a voto será incluído na contagem do quórum para a reunião. III - O membro da Diretoria que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem justa causa, poderá ter seu nome substituído pelo Conselho Superior da SAEPE, a pedido da Diretoria. No caso de a omissão ser do Presidente, o Conselho Superior da SAEPE poderá permitir ao Secretário Geral assumir a função em caráter definitivo.
Art. 41. As resoluções da Diretoria são tomadas por maioria simples de votos, transcritas em ata e devidamente assinada pelos participantes da reunião.
Art. 42. Compete ao Presidente: I - Supervisionar todas as atividades da Sociedade; II - Presidir as reuniões da Diretoria, as Assembleias, os Eventos Científicos e as Solenidades da SAEPE; III - Assinar cheques com o Primeiro Tesoureiro ou Segundo Tesoureiro; IV - Autorizar pagamentos de despesas aprovadas pela Diretoria; V - Nomear Comissões Especiais e Temporárias, após aprovação da Diretoria; VI - Convocar reuniões de órgãos dirigentes; VII - Direito a voto duplo em caso de empate; VIII - Representar a Sociedade em Sessões Solenes e Eventos Oficiais da SBA; IX - Representar a Sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, não sendo lícito, porém, transigir, renunciar aos direitos, alienar ou hipotecar bens da Sociedade, sem prévia e expressa autorização da Assembleia; X - Assinar diplomas e correspondências da Sociedade; XI - Representar a Sociedade junto à SBA, podendo nomear um substituto nos seus impedimentos; XII - Em caso de vacância de cargos eletivos convocar o Conselho Superior para preenchimento das vagas e apresentar-lhe lista tríplice para cada cargo vago.
Art. 43. Compete ao Secretário Geral: I - Substituir o presidente nos seus impedimentos transitórios; II - Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades; III - Supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva; IV - Secretariar as reuniões da Sociedade; V - Redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral que serão registradas em livros próprios; VI - Supervisionar as publicações da Sociedade; VII - Desenvolver as relações da Sociedade com suas congêneres nacionais e estrangeiras; VIII - Expedir os diplomas dos membros da Sociedade que subscreverá juntamente com o presidente; IX - Redigir e assinar o Relatório Anual da Diretoria a ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária; X - Redigir os documentos oficiais da Sociedade para divulgação entre os leigos ou entre o quadro associativo e assiná-los no impedimento do Presidente; XI - Coordenar as Programações Sociais da SAEPE; e XII - Comunicar ao Conselho Superior as reuniões da Diretoria.
Art. 44. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - Administrar financeiramente a Sociedade, e fazer cumprir a obrigatoriedade da escrituração regular das receitas e despesas em livros devidamente registrados nos respectivos órgãos legais competentes; II - Encarregar-se da guarda dos bens da SAEPE; III - Coordenar o recebimento e a realização de pagamentos, depósitos em banco ou valores, dividindo os trabalhos com o Segundo Tesoureiro; IV - Assinar cheques junto com o Presidente podendo alternar essa função com o Segundo Tesoureiro; V - Assinar os livros financeiros da Sociedade; VI - Supervisionar a contabilidade; VII - Elaborar a prestação de contas à AG, balanços e inventário patrimonial, relatório da situação econômico financeira e o orçamento para o ano seguinte, apresentando-os à Diretoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; VIII - Levantar, mensalmente, os balancetes de verificação para a reunião de Diretoria; IX - Implantar sistemática de pagamento, bem como fluxo de caixa; X - Disponibilizar, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, os documentos necessários e o balancete financeiro da Sociedade; XI - Zelar pela cobrança da anuidade aos membros da Sociedade; XII - Convocar trimestralmente, em conjunto com o presidente do Conselho Fiscal, as reuniões do órgão.
Art. 45. Compete ao Segundo Tesoureiro: I - Substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos temporários; II - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas atividades, exercendo funções específicas que lhe tenham sido designadas no setor da tesouraria; III - Atualizar anualmente o inventário dos bens móveis e imóveis da SAEPE; IV - Assinar cheques junto com o presidente.
Art. 46. Compete ao Diretor Científico: I - Propor à Diretoria nomes de quatro Membros Ativos para compor com ele a Comissão Científica; II - Presidir as reuniões da Comissão Científica; III - Organizar a programação científica e didática, assessorado pela Comissão Científica e submeter à aprovação da Diretoria da SAEPE em Reunião Ordinária ou outra convocada especificamente para este fim; IV - Contatar e convidar os palestrantes, assinando as correspondências junto com o Presidente; V - Assinar os Certificados de natureza científica, juntamente com o Presidente ou seu substituto eventual; VI - Constituir junto com a Diretoria, a Comissão Científica da Jornada NORTE/NORDESTE (JONNA) nos anos em que a mesma for organizada pela SAEPE; VII - Zelar pelo cumprimento das programações estabelecidas; VIII - Assessorar a Diretoria nos assuntos científicos; IX - Apresentar o relatório de seus atos e das comissões por ele presididas à Assembleia Geral Ordinária; e X - Divulgar a programação científica da Sociedade nos órgãos de divulgação da SAEPE;
Art. 47. Compete ao Diretor de Defesa Profissional: I - Buscar a melhoria das condições de trabalho do anestesiologista, levando em consideração: riscos profissionais, qualidade de vida e qualidade e segurança do ato anestésico; II - Encaminhar à Diretoria propostas e sugestões relativas às suas atribuições; III - Solicitar à Diretoria parecer de especialistas, quando necessário; IV - Acompanhar as atividades de Saúde Ocupacional da SAEPE e da SBA; V - Atender às demandas da sua área.
Art. 48. Compete ao Diretor Administrativo: I - Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos temporários; II - Administrar a sede da Sociedade; III - Administrar a biblioteca e o museu da Sociedade; IV - Supervisionar os bens móveis e imóveis da SAEPE; V - Auxiliar o Secretário Geral na composição de material de divulgação; e VI - Coordenar e supervisionar os serviços de informática da Sociedade.
Art. 49. Compete ao Conselho Superior: I - Participar das reuniões da Diretoria, com direito a um voto; II - O Conselho Superior será presidido pelo último presidente da SAEPE ou o mais recente na ordem de sucessão III - Quando impedido de comparecer às reuniões ordinárias da Diretoria da SAEPE, o Presidente do CS deverá indicar um substituto entre os seus membros; e IV - Todas as funções previstas em outros dispositivos do Estatuto da SAEPE e do presente Regimento; V - Analisar o parecer do Conselho Fiscal sobre a situação financeira da Sociedade, emitindo parecer à AG. VI - Analisar a situação administrativa da Sociedade, emitindo parecer à AG. VII - Opinar sobre questões omissas no Estatuto a pedido da Diretoria; VIII - Eleger substitutos para cargos vacantes na Diretoria da SAEPE no período entre as eleições, exceto para Presidente; IX - Opinar sobre qualquer assunto e em qualquer época por solicitação do seu presidente, ou da Diretoria da SAEPE; X - Apresentar relatório de suas atividades à Assembleia; XI - Coordenar as atividades das Diretorias que se sucedem, no sentido de assegurar a resolução de questões já encaminhadas e pendentes de solução final. XII - Assumir a administração da Sociedade em impedimento eventual ou abandono da totalidade dos membros da Diretoria. XIII - Convocar Assembleia em caráter extraordinário no caso de impedimento definitivo do Presidente e do seu substituto estatutário, para eleição de um novo Presidente da Sociedade, em prazo não superior a sessenta (60) dias, a contar da data do impedimento.
Parágrafo único. Esta convocação será feita da forma que preceitua o Estatuto da SAEPE, mediante circular a todos os membros da SAEPE;
Art. 50. As reuniões do Conselho Superior serão registradas em Atas e enviadas à secretaria da SAEPE, devidamente assinadas por seu presidente e secretário até 10 (dez) dias após a reunião.
Art. 51. O Conselho Superior se reunirá quando necessário, por decisão do próprio conselho ou a pedido da Diretoria.
Art. 52. O Conselho Fiscal possuirá as seguintes atribuições: I - Examinar as contas, orçamentos, relatórios e balanços elaborados pela Diretoria, emitindo semestralmente parecer fundamentado, enviando relatório ao Conselho Superior para apreciação; II - Apreciar, sempre que solicitado pela Diretoria, a previsão orçamentária; III - Sugerir à Diretoria, sempre que entender necessário, a contratação de assessoria ou consultoria externa, ou auditoria contábil, para auxílio em suas atribuições; IV - Fiscalizar, por qualquer de seus Membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; V - Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à aprovação de contas em Assembleia Geral; VI - Denunciar ao Conselho Superior qualquer Membro da Diretoria que não estiver tomando as providências necessárias para proteção dos interesses da SAEPE, bem como as ocorrências de erros, fraudes ou crimes constatados, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
Art. 53. Ao Presidente do Conselho Fiscal compete: I - Convocar, de comum acordo com o Tesoureiro da SAEPE as reuniões do CF; II - Assinar, juntamente com o Secretário do CF, os relatórios e encaminhá-los à Assembleia Geral anualmente.
Art. 54. Ao Secretário do Conselho Fiscal compete: I - Redigir as Atas das Reuniões assim como os relatórios; II - Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais.
Art. 55. As Reuniões do Conselho Fiscal só poderão ser realizadas com a presença de, no mínimo, dois Membros efetivos, de pelo menos um Diretor Tesoureiro e com a presença do Presidente ou Secretário deste Conselho.
Art. 56. As Reuniões do Conselho Fiscal devem ser realizadas na sede da SAEPE.
Art. 57. A SAEPE possui as seguintes Comissões Permanentes: I - Comissão Científica II - Comissão de Defesa Profissional III - Comissão de Ética Médica
Art. 58. A Comissão Científica é composta pelo Diretor Científico e por 03 (três) membros Ativos de reconhecida capacidade científica e didática, aprovados pela Diretoria da SAEPE, por proposição do Diretor Científico. Parágrafo único – Membros omissos podem ser substituídos a pedido do Diretor Científico, mediante aprovação da Diretoria.
Art.59. À Comissão Científica compete: I - Programar, organizar e coordenar as atividades científicas da sociedade, excetuando-se os aspectos administrativos, a cargo da Diretoria; II - Participar ativamente da Programação Científica da SAEPE; Parágrafo único - A programação científica deverá ser aprovada pela Diretoria, antes de ser executada;
Art. 60. O mandato da Comissão Científica será coincidente com o da Diretoria.
Art. 61. A Comissão Científica reunir-se-á por convocação do Diretor Científico.
Art. 62. Aos membros da Comissão Científica não será permitida a ausência não justificada em 3 (três) reuniões consecutivas ou em 5 (cinco) reuniões alternadas, durante o mandato de 2 (dois) anos, sob pena de exclusão da referida Comissão. Parágrafo único - As justificativas serão analisadas pela Diretoria da SAEPE.
Art. 63. As resoluções serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto duplo, no caso de empate.
Art. 64. As resoluções da Comissão Científica serão encaminhadas à Diretoria da SAEPE para análise e aprovação em até 30 (trinta) dias da data da apresentação da proposta.
Art. 65. A Comissão de Defesa Profissional é composta pelo Diretor de Defesa Profissional, e por no mínimo 03 (três) membros ativos de ilibada conduta ética e profissional, aprovados pela Diretoria da SAEPE, após proposição do Diretor de Defesa Profissional.
Art. 66. À Comissão de Defesa Profissional compete: I - Defender os interesses profissionais e as condições de trabalho dos anestesiologistas pernambucanos; II - Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica, do Estatuto, Regimento e Regulamentos da SAEPE e da SBA em Pernambuco; III - Estudar e propor soluções para a valorização profissional, a segurança do paciente e dos membros da SAEPE; IV - Apoiar a Diretoria da SBA quando alguma sindicância estiver em andamento no âmbito da SAEPE; V - Divulgar, através da Diretoria, assuntos relativos à Ética e à Saúde Ocupacional dos anestesiologistas; § 1º as ações da Comissão de Defesa Profissional devem ser aprovadas pela Diretoria, antes de serem executadas; § 2º a Comissão de Defesa Profissional está subordinada ao Diretor de Defesa Profissional.
Art. 67. A Comissão de Ética Médica é uma Comissão independente da Diretoria da SAEPE, que deve funcionar e ser eleita de acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Medicina - CFM, que regulamentam a matéria.
Art. 68. A Comissão de Ética Médica é o órgão de apoio aos trabalhos do Conselho Regional de Medicina - CREMEPE no âmbito da anestesiologia, possuindo funções investigatórias, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina. § 1º As Comissões de Ética Médica devem possuir autonomia em relação à atividade administrativa e diretiva da SAEPE, cabendo à Diretoria prover as condições de seu funcionamento, tempo suficiente e materialidade necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 69. A SAEPE elegerá em Reunião, os seus Representantes para a Assembleia de Representantes da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, e as suas indicações para ocupar cargos na SBA. § 1º para este fim, a Diretoria deverá convocar os membros com antecedência mínima de 15 dias, mediante circular com ampla divulgação; § 2º em caso de disputa na escolha da bancada da Assembleia de Representantes, a Diretoria se reunirá com o Conselho Superior, em caráter de urgência, para definir o assunto.
Art. 70. A Diretoria deve apresentar a lista de Representantes e Suplentes à Secretaria da SBA de acordo com o Regimento da Assembleia de Representantes, ou no prazo definido pela SBA, para conferência e confecção de credenciais.
Art. 71. Para divulgação de suas atividades a Diretoria poderá dispor de todos os meios que julgar necessários.
Art. 72. Os Órgãos de Divulgação da SAEPE serão de responsabilidade do Secretário Geral e do Diretor Administrativo; § 1° a distribuição de tarefas poderá ser alterada a critério da Diretoria;
§ 2° as matérias deverão ser aprovadas pela Diretoria antes de divulgadas;Art. 73. É vedado publicação de assuntos de caráter político-partidário e religioso nos órgãos de divulgação da SAEPE.
Art. 74. O processo eleitoral da SAEPE será regido por Regulamento próprio.
Art. 75. O presente Regimento só poderá ser reformado no seu todo ou em parte, pela Assembleia Geral da SAEPE, por proposta: I - Da Diretoria da SAEPE; II - Do Conselho Superior da SAEPE; III - De um quinto dos membros dos Membros ativos quites e em gozo dos seus direitos com a SAEPE.
Art. 76. As alterações propostas deverão ser estudadas por uma Comissão Especial formada por 03 (três) membros ativos, indicados pela Diretoria, que emitirá parecer. § 1º Nenhuma proposta de reforma estatutária poderá ser apreciada em Assembleia sem o prévio parecer da Comissão Especial nomeada pela Diretoria. § 2º O parecer da Comissão será discutido e votado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim; § 3º A aprovação da reforma ou emenda do Regimento Interno da SAEPE dar-se-á por maioria simples dos presentes.
Art. 77. É vedado sob qualquer aspecto, quaisquer remunerações ou outras vantagens financeiras aos Membros da SAEPE, mesmo que exerçam cargos de direção, salvo aos instrutores de cursos pagos, que poderão ser remunerados a critério da Diretoria da SAEPE e de acordo com a disponibilidade financeira da sociedade.
Art. 78. As questões omissas neste Regimento serão resolvidas pela Diretoria da SAEPE.
Recife, 19 de dezembro de 2019.
Presidente Maria Luiza Melo Alves da Silva Brasileira, divorciada, médica anestesiologista, residente e domiciliada na Rua André Cavalcante, 67/1101 - Parnamirim – Recife/PE – CEP: 52060-090, portadora do CPF Nº 084.243.574-34 e Registro Geral Nº 878.986 SSP/PE
Secretário Geral Camila Lucena Carneiro de Albuquerque Brasileira, casada, médica anestesiologista, residente e domiciliada na Rua Piauí, 67/301 - Poço da Panela – Recife/PE – CEP: 52061-045; portadora do CPF Nº 008.978.644-09 e Registro Geral Nº 5.583.709 SDS/PE
Tesoureiro Airton Ayres Bezerra da Costa Brasileiro, casado, médico anestesiologista, residente e domiciliado na Rua das Pernambucanas, 74/202 - Graças – Recife/PE – CEP: 52011-010, portador do CPF Nº 666.021.064-49 e Registro Geral Nº 3.304.572 SSP/PE
Segundo Tesoureiro Igor Pelinca Calado Brasileiro, casado, médico anestesiologista, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Silva 223/1901 – Madalena - Recife-PE - CEP 50610-360, portador do CPF Nº 071.561.064-30 e Registro Geral Nº 6.397.032 SDS/PE
Diretor Administrativo Ezequiel Calou Silva The Brasileiro, solteiro, médico anestesiologista, residente e domiciliado na Rua Caio Pereira, 225/802 – Rosarinho – Recife/PE – CEP: 52041-045, portador do CPF Nº 839.688.733-00 e Registro Geral Nº 96029477462 SSP/CE
Diretora Científica Jane Auxiliadora Amorim Brasileira, casada, médica anestesiologista, residente e domiciliada na Rua José Clementino, 73/902 - Jaqueira - Recife/PE – CEP: 52050-070, portadora do CPF Nº 460.929.864-34 e Registro Geral Nº 2.500.406 SSP/PE
Diretora de Defesa Profissional Luciana Cavalcanti Lima Brasileira, solteira, médica anestesiologista, residente e domiciliada na Rua do Futuro,1200/1002 - Graças -Recife/PE – CEP: 52050-010, portadora do CPF Nº 794.114.524-34 e Registro Geral Nº 3.665.214 SSP/PE
Advogado Responsável:
Adriana Lima de Melquiades Melo OAB/PE – 31044 RG: 4297635 SSP/PE